COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Orientações
para realização da Atividade Complementar (AC)
A Atividade Complementar (AC) é
um momento que faz parte do trabalho do educador, é um direito conquistado ao
longo das lutas do movimento docente, particularmente nos anos de 1990. Estabelecida
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), a AC é o
espaço/tempo para o diálogo, as vivências, a reflexão e a socialização das
práticas pedagógicas e curriculares que orientam o planejamento, a avaliação e
o acompanhamento à escola, garantindo aos educandos e educandas um percurso
educativo digno e sem interrupções.
A AC é também espaço de formação
continuada e de desenvolvimento de estratégias pedagógicas para a garantia do
direito à educação e ao direito de aprender. A atividade fundamental da escola,
AC deve ser planejada durante a Jornada Pedagógica inserida no plano anual da
escola e articulada aos planos de curso dos professores.
Para tanto, é necessário que a
equipe gestora, ao definir as ações de natureza administrativo-financeira,garanta
as condições necessárias ao trabalho pedagógico planejado pelos professores.
Daí, a importância do planejamento do ano letivo ser realizado coletivamente e
com base em dados e informações que revelem as necessidades fundamentais da
comunidade escolar.
A equipe gestora exerce um papel
fundamental para que a Atividade Complementar aconteça de forma efetiva, ou
seja, com freqüência, com a participação de todos, cumprindo a carga horária
estabelecida pela legislação, o que prioriza a melhoria dos indicadores
educacionais e garante um percurso educativo digno.
Operacionalização das
atividades complementares (AC) na escola.
O plano anual da escola, o plano
de curso dos professores, o plano da equipe gestora, o PPP e os índices educacionais
da escola são instrumentos que devem articular-se entre si e pautarem a escola
na organização do trabalho pedagógico. Tais instrumentos auxiliam a unidade ou
coletivo da escola no entendimento de sua dinâmica e na estruturação e
operacionalização.
Organização do trabalho
docente–
O estatuto do magistério
estabelece que o professor com carga horária de 20 horas semanais organiza seu
tempo da seguinte forma: 14horas em sala de aula; 4 horas de AC; e 2 horas a
ser trabalhadas fora ou dentro da escola.
No caso do ensino fundamental I
sugerimos que o planejamento seja feito na sexta-feira das 10hs às 12hs.
Periodicidade –
Por lei, a AC deve ser realizada
semanalmente.
Formas de organização
Recomenda-se que a escola faça o
máximo esforço no sentido de realizar o AC com o coletivo da escola. Este é o
momento propício para pensar a escola, os educandos, e o processo de ensino aprendizagem.
Trabalhando coletivamente os educadores terão mais possibilidades de refletir
sobre o conhecimento de forma integral e não apenas os conteúdos de cada
disciplina. Essa forma de estruturação da AC constitui-se em terreno fértil
para elaboração de estratégias, projetos, ações, e atividades interdisciplinares,
abrindo caminhos para práticas curriculares inovadores.
Caso a escola não consiga reunir
o coletivo de educadores para realizar a AC sugere-se que seja organizada por
área de conhecimento; por disciplinas afins; ou áreas de atuação (Níveis de ensino,
etapa, séries ou modalidades).
É imprescindível que a escola
mobilize os educadores para sistematizar e refletir sobre as questões de aprendizagem,
destacando-se o desempenho dos educandos e educandas quanto às competências e
habilidades na área de leitura e escrita e do raciocínio lógico matemático.
Com isso não se quer dizer que a
escola deva perder de vista a formação integral e integrada do sujeito.
Registro e publicização das
Atividades Complementares da escola –
Dada a importância dessa atividade,
a escola deve manter um livro de ata para o registro de cada momento em que a
AC foi realizada. Além de informações técnicas como data, horário, duração,
número de participantes, assinatura dos participantes e do gestor da escola, a
ata deve conter de forma detalhada as questões abordadas, as decisões e os
encaminhamentos dados.
Esse registro deverá ser mantido
nos arquivos da unidade escolar e retomado nas AC.
Adaptação extraída do
texto:Orientações para realização da Atividade Complementar, no estado da
Bahia. Disponível em:
http://educar.sec.ba.gov.br/jornada/wp-content/uploads/2011/10/Orientacoes_Atividade_Complementar_2012.pdf
Obrigada coordenadores ,pelo artigo exposto ,se faz necessário pois há colegas de trabalho que precisam se conscientizar de que é uma obrigação nossa participar da atividade complementar para socializarmos
ResponderExcluirNa minha escola a AC é o momento para os gestores humilharem os contratados e os mais fracos. Kkkkkkk
ExcluirE na educação infantil como deve ser feito? Qual horário específico?
ResponderExcluirOlá Maridenia, onde vou trabalhar o AC da Educ. Infantil é praticado nesse mesmo horário. Bjs
ResponderExcluirwww.corujainquieta.blogspot.com
Muito obrigada, muito esclarecedor! 👏👏👏👏👏👏👏👏
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa em esclarecer o papel desta ferramenta que embora importante ainda encontra resistência por parte de alguns gestores. Obrigada!
ResponderExcluirOlá, boa noite! Gostaria do seu e-mail para esclarecer algumas dúvidas.grata
ResponderExcluirMuito bom!!!!!
ResponderExcluirMuito bom, torou minhas duvidas
ResponderExcluirQueria saber se trabalho na escola só no turno, a Atividade Complementar matutino, pode ser no turno oposto?
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