segunda-feira, 22 de abril de 2013

Orientações para realização da Atividade Complementar (AC)



                                 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA


Orientações para realização da Atividade Complementar (AC)                                       

A Atividade Complementar (AC) é um momento que faz parte do trabalho do educador, é um direito conquistado ao longo das lutas do movimento docente, particularmente nos anos de 1990. Estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), a AC é o espaço/tempo para o diálogo, as vivências, a reflexão e a socialização das práticas pedagógicas e curriculares que orientam o planejamento, a avaliação e o acompanhamento à escola, garantindo aos educandos e educandas um percurso educativo digno e sem interrupções.

A AC é também espaço de formação continuada e de desenvolvimento de estratégias pedagógicas para a garantia do direito à educação e ao direito de aprender. A atividade fundamental da escola, AC deve ser planejada durante a Jornada Pedagógica inserida no plano anual da escola e articulada aos planos de curso dos professores.

Para tanto, é necessário que a equipe gestora, ao definir as ações de natureza administrativo-financeira,garanta as condições necessárias ao trabalho pedagógico planejado pelos professores. Daí, a importância do planejamento do ano letivo ser realizado coletivamente e com base em dados e informações que revelem as necessidades fundamentais da comunidade escolar.

A equipe gestora exerce um papel fundamental para que a Atividade Complementar aconteça de forma efetiva, ou seja, com freqüência, com a participação de todos, cumprindo a carga horária estabelecida pela legislação, o que prioriza a melhoria dos indicadores educacionais e garante um percurso educativo digno.

Operacionalização das atividades complementares (AC) na escola.

O plano anual da escola, o plano de curso dos professores, o plano da equipe gestora, o PPP e os índices educacionais da escola são instrumentos que devem articular-se entre si e pautarem a escola na organização do trabalho pedagógico. Tais instrumentos auxiliam a unidade ou coletivo da escola no entendimento de sua dinâmica e na estruturação e operacionalização.

Organização do trabalho docente–

O estatuto do magistério estabelece que o professor com carga horária de 20 horas semanais organiza seu tempo da seguinte forma: 14horas em sala de aula; 4 horas de AC; e 2 horas a ser trabalhadas fora ou dentro da escola.

No caso do ensino fundamental I sugerimos que o planejamento seja feito na sexta-feira das 10hs às 12hs.



Periodicidade –

Por lei, a AC deve ser realizada semanalmente.

Formas de organização

Recomenda-se que a escola faça o máximo esforço no sentido de realizar o AC com o coletivo da escola. Este é o momento propício para pensar a escola, os educandos, e o processo de ensino aprendizagem. Trabalhando coletivamente os educadores terão mais possibilidades de refletir sobre o conhecimento de forma integral e não apenas os conteúdos de cada disciplina. Essa forma de estruturação da AC constitui-se em terreno fértil para elaboração de estratégias, projetos, ações, e atividades interdisciplinares, abrindo caminhos para práticas curriculares inovadores.

Caso a escola não consiga reunir o coletivo de educadores para realizar a AC sugere-se que seja organizada por área de conhecimento; por disciplinas afins; ou áreas de atuação (Níveis de ensino, etapa, séries ou modalidades).

É imprescindível que a escola mobilize os educadores para sistematizar e refletir sobre as questões de aprendizagem, destacando-se o desempenho dos educandos e educandas quanto às competências e habilidades na área de leitura e escrita e do raciocínio lógico matemático.
Com isso não se quer dizer que a escola deva perder de vista a formação integral e integrada do sujeito.

Registro e publicização das Atividades Complementares da escola –

Dada a importância dessa atividade, a escola deve manter um livro de ata para o registro de cada momento em que a AC foi realizada. Além de informações técnicas como data, horário, duração, número de participantes, assinatura dos participantes e do gestor da escola, a ata deve conter de forma detalhada as questões abordadas, as decisões e os encaminhamentos dados.
Esse registro deverá ser mantido nos arquivos da unidade escolar e retomado nas AC.



Adaptação extraída do texto:Orientações para realização da Atividade Complementar, no estado da Bahia. Disponível em: http://educar.sec.ba.gov.br/jornada/wp-content/uploads/2011/10/Orientacoes_Atividade_Complementar_2012.pdf

10 comentários:

  1. Obrigada coordenadores ,pelo artigo exposto ,se faz necessário pois há colegas de trabalho que precisam se conscientizar de que é uma obrigação nossa participar da atividade complementar para socializarmos

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    1. Na minha escola a AC é o momento para os gestores humilharem os contratados e os mais fracos. Kkkkkkk

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  2. E na educação infantil como deve ser feito? Qual horário específico?

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  3. Olá Maridenia, onde vou trabalhar o AC da Educ. Infantil é praticado nesse mesmo horário. Bjs

    www.corujainquieta.blogspot.com

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  4. Muito obrigada, muito esclarecedor! 👏👏👏👏👏👏👏👏

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  5. Parabéns pela iniciativa em esclarecer o papel desta ferramenta que embora importante ainda encontra resistência por parte de alguns gestores. Obrigada!

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  6. Olá, boa noite! Gostaria do seu e-mail para esclarecer algumas dúvidas.grata

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  7. Queria saber se trabalho na escola só no turno, a Atividade Complementar matutino, pode ser no turno oposto?

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